ATA DA DÉCIMA QUINTA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUINTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA NONA LEGISLATURA, EM 29.06.1987.
Aos vinte e
nove dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e sete reuniu-se,
na Sala de Sessões do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto
Alegre, em sua Décima Quinta Sessão Extraordinária da Quinta Sessão Legislativa
Ordinária da Nona Legislatura. Às vinte horas e dezessete minutos foi realizada
a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt,
Aranha Filho, Artur Zanella, Auro Campani, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha,
Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Getúlio Brizolla,
Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Isaac Ainhorn, Jaques Machado,
Jorge Goularte, Jussara Cony, Kenny Braga, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano
José, Nilton Comin, Paulo Satte, Paulo Sant’Ana, Pedro Ruas, Rafael Santos,
Raul Casa, Teresinha Irigaray, Flávio
Coulon e Frederico Barbosa. Constatada a existência de “quorum”, o Sr.
Presidente declarou abertos os trabalhos e iniciada a ORDEM DO DIA. Em
Discussão Geral e Votação esteve o Projeto de Lei do Executivo nº 33/87 que, a
Requerimento, aprovado, do Ver. Cleom Guatimozim, foi retirado da Ordem do Dia
nos termos do art. 44 da Lei Orgânica Municipal. A seguir, o Sr. Presidente
respondeu Questões de Ordem dos Vereadores Flávio Coulon, Paulo Sant’Ana,
Hermes Dutra, Antonio Hohlfeldt e Clóvis Brum, acerca do Requerimento do Ver.
Cleom Guatimozim, acima referido. Em Discussão Geral e Votação Secreta, foi
aprovado o Projeto de Lei do Executivo nº 23/87, por vinte e oito votos SIM
contra dois votos NÃO, tendo sido escrutinadores os Vereadores Jorge Goularte e
Jaques Machado. Ainda foram aprovadas as Emendas apostas ao Projeto de Lei do
Executivo nº 23/87 de nos 01, por dezoito votos SIM contra doze
votos NÃO; 02, por dezessete votos SIM contra doze votos NÃO; 03, por vinte e
seis votos SIM contra três votos NÃO, tendo sido escrutinadores os Vereadores
Jaques Machado e Jorge Goularte. O Projeto de Lei do Executivo nº 23/87 e as
Emendas a ele apostas foram discutidos pelos Vereadores Luiz Braz, Flávio
Coulon e Clóvis Brum e encaminhados à votação pelos Vereadores Antonio
Hohlfeldt, Jorge Goularte e Lauro Hagemann. Ainda foi aprovado Requerimento
oral do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando que o Projeto de Lei Complementar do
Executivo nº 23/87 seja dispensado de distribuição em avulsos e interstício
para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data. Na ocasião, o Sr.
Presidente respondeu Questão de Ordem dos Vereadores Artur Zanella, Clóvis Brum
e Aranha Filho, acerca da regimentalidade de votação de Emenda que tiver sido
rejeitada no âmbito das Comissões. Nada mais havendo a tratar a Sra. Presidente
levantou os trabalhos às vinte e duas horas e trinta e cinco minutos,
convocando os Senhores Vereadores para a Sessão de Amanhã a hora regimental. Os
trabalhos foram presididos pelos Vereadores Teresinha Irigaray e Jaques Machado
e secretariados pela Ver. Gladis Mantelli. Do que eu, Gladis Mantelli, 1ª
Secretária, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em
avulsos e aprovada, será assinada pelo Sr. Presidente e por mim.
A SRA. PRESIDENTE: Declaro abertos os trabalhos
da presente Sessão Extraordinária.
Havendo quorum, passamos à
PROC. 1129 - PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 033/87, que cria o Sistema de
Atendimento ao Menor, autoriza a alienação de área e dá outras providências.
Observação:
- Incluído na
Ordem do Dia por força do artigo 44 da Lei Orgânica do Município.
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Hermes
Dutra para discutir.
O SR. HERMES DUTRA: Sra. Presidente, Srs.
Vereadores, estava em plena vigência do meu tempo, quando o Ver. Nilton Comin
fez uma Questão de Ordem.
A Sra. Bernadete Vidal: V.Exa permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Não acredito que dê tempo, inclusive, de se vender
esses terrenos na Administração do Sr. Collares, fazer as casas e deixar tudo
prontinho, bonitinho, para cumprir a lei, como quer o Sr. Collares, e não sei
qual o objetivo da venda desses terrenos. Então, vou votar contra.
O SR. HERMES DUTRA: Ver. Comin, quero me
solidarizar com V.Exa. Mas, Sra. Presidente, a questão toda se resume, me
parece, em colocações que são importantes e que não são desprezíveis. Acho que
a Verª Bernadete Vidal tem razão. Há sérias dúvidas. Agora, ele não. Não falo
em nome da minha Bancada. Se prepara para dar um voto de confiança para o Sr.
Prefeito e para a Sra. Secretária de Educação para que ponham em execução este
Projeto, na esperança de que mais vale acender uma vela do que maldizer a
escuridão. É uma tentativa.
O Sr. Pedro Ruas: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acompanho com interesse o pronunciamento de V.Exa. e
digo que a Emenda de sua autoria tem mérito por inúmeros motivos, que não
preciso salientar, porque já foram salientados da tribuna. Mas chamo a atenção,
especialmente, para a verificação e a preocupação de V.Exa. com relação ao
não-enquadramento dos excepcionais na questão dos zero aos sete anos, que só
pode ser corrigida, a destinação de recursos, através de emendas, como a que
V.Exa. apresentou. Adianto desde já que, por todos esses méritos, meu voto é
favorável à Emenda. Parabéns, Vereador.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem):
Sra. Presidente, peço, inclusive, desculpas ao orador que está na tribuna e
solicito que V.Exa. desconte o tempo desta Questão de Ordem para não prejudicar
o orador, mas devemos informar que conseguimos, com o Líder do PDT, Ver. Cleom
Guatimozim, que assinou um requerimento, inclusive até para colaborar com o
orador que está na tribuna, retirando o Processo por três Sessões,
possibilitando, então, que nesse recesso possamos estudar o Projeto,
objetivando uma melhor adequação.
O SR. FLÁVIO COULON (Questão
de Ordem): Gostaria
de perguntar se este Projeto pode ser retirado de votação?
A SRA. PRESIDENTE: Vereador, ele está sendo
adiado por três Sessões.
O SR. FLÁVIO COULON: Não havia sido invocado para
ele o artigo 44?
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa responderá em seguida
à Questão de Ordem levantada pelo Ver. Flávio Coulon.
O Sr. Kenny Braga: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu pretendia, Ver. Hermes Dutra, usar a tribuna para
defender este Projeto, porque é um dos projetos mais felizes e mais bem
intencionados que passou pela história desta Casa. Indiscutivelmente, um
Projeto que visa a beneficiar a criança desassistida, a criança pobre desta
Cidade, e recebe aqui, de parte de alguns Vereadores, não do que está na
tribuna, objeções de toda natureza, até Vereadores que eu acreditava que
defenderiam este Projeto, porque se dizem socialista e preocupados com a
criança, e não fizeram isso. Então, terei oportunidade de discutir
profundamente este Projeto, mas registro, aqui, que é um dos mais belos que já
chegou nesta Casa. Não poderíamos oferecer restrições, que estão sendo feitas
aqui, as quais são acessórias. Mas gostaria que se atentasse para o conteúdo
grandioso e magnífico deste Projeto, o que não foi feito.
O SR. FLÁVIO COULON (Questão
de Ordem): Este
Projeto foi incluído em Discussão Geral e Votação invocando o art. 44, porque
era urgente. Então, pergunto qual o amparo para ser retirado de votação.
O Sr. Paulo Sant’Ana: Quero explicar que a
urgência era de aprovação, agora, não há urgência para rejeitar o Projeto.
O SR. HERMES DUTRA: Nessa briga quem perde tempo
sou eu. Efetivamente lamento que o Projeto seja retirado, porque, embora com
seus defeitos, é um Projeto que poderia trazer benefícios. O seu adiamento não
é por três Sessões, mas, sim, 35 dias, já que o recesso vem aí e nele não
poderemos discutir. De qualquer forma, vamos esperar. Quem sabe, durante o
recesso, o Executivo estabeleça negociações com as partes contrárias e se
consiga votar este Projeto que, bem ou mal, trará alguns benefícios. Sobretudo,
acho que se fará uma experiência, já nem sei se é uma experiência socialista,
mas a experiência me agrada, já que força as comunidades a assumirem o papel
que elas têm na solução de problemas e não ficarem esperando que caiam dos céus
determinadas soluções, como se o Poder Executivo Municipal fosse obrigado a
lhes dar um maná diário. Sou grato.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, este Vereador foi um dos que solicitou ao Ver. Cleom Guatimozim que
pedisse o adiamento do referido Projeto. Mas acredito que uma vez a matéria
incluída por força do art. 44 na Ordem do Dia, é o direito que consagra a
vontade das minorias, não pode ser retirada da Ordem do Dia. O art. 44 é
rigorosamente sério no trato destas matérias, senão as maiorias estariam
burlando permanentemente o art. 44 e nunca se poderia aplicá-lo. É, nas
palavras do Ver. Cleom Guatimozim, “uma norma cogente”.
O SR. PAULO SANT’ANA
(Questão de Ordem): Por uma questão racional sou obrigado a dizer que se o Plenário decreta
urgência pode, este mesmo Plenário, revogar a urgência.
O SR. HERMES DUTRA (Questão
de Ordem): O
art. 44 da Lei Orgânica diz que qualquer Vereador pode pedir a inclusão na
Ordem do Dia de processo que tramite há mais de 30 dias, e há um parágrafo que
diz que “qualquer proposição só poderá ser retirada da Ordem do Dia por
aprovação do Plenário”. Então, está na Lei Orgânica, também.
O adiamento, não, Ver. Paulo Sant’Ana, tem que ser retirado da Ordem do
Dia.
A SRA. PRESIDENTE: Passo a palavra ao Sr.
Secretário, que fará a leitura de um Requerimento.
O SR. SECRETÁRIO (Jaques
Machado): Requerimento
subscrito pelo Ver. Cleom Guatimozim, que requer que o Processo nº 1129/87, PLE
033/87, tenha a votação e discussão adiada por três Sessões.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT
(Questão de Ordem): A intervenção anterior do Ver. Hermes Dutra levanta uma Questão de
Ordem que a Mesa deve decidir antes de colocar em votação. Uma coisa é retirar
da Ordem do Dia, outra coisa é o adiamento. O Requerimento pede adiamento, o
que me parece que é possibilitado seria a retirada. Eu insisto,
respeitosamente, com V.Exa. Mesmo sendo contrário ao Projeto, ainda defendo uma
tramitação normal ao Projeto, sem nenhum problema. Mas me parece que o
Requerimento tem que retirar da Ordem do Dia e não adiar.
O SR. PAULO SANT’ANA: Sra. Presidente, só para
contraditar, evidentemente que o adiamento...
O SR. CLÓVIS BRUM: Da Ordem do Dia de hoje,
evidente que é a mesma coisa.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa coloca para o Plenário
a solução do problema: se retiramos da Ordem do Dia de hoje e adiamos pelas
três Sessões pedidas no Requerimento.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, foi feliz o Ver. Hermes Dutra quando falou em retirada da Ordem do
Dia. Há uma correspondência para esse parágrafo. Cai o 44, Sra. Presidente,
deixa de existir o 44 e o Projeto volta à tramitação normal, volta para o
âmbito das Comissões. Com a retirada de hoje ele não voltará na próxima
reunião, voltará para o âmbito das Comissões. Cai o 44. Deixa de existir.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: Sra. Presidente, requeiro
que o meu Requerimento seja recebido como tendo eu requerido a retirada da
Ordem do Dia.
A SRA. PRESIDENTE: Os Srs. Vereadores
entenderam a proposição do Ver. Cleom Guatimozim. Colocamos em votação. Os Srs.
Vereadores que o aprovam permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Observação:
- Incluído na
Ordem do Dia por força do artigo 44 da Lei Orgânica do Município.
A SRA. PRESIDENTE: Em discussão. Para discutir,
com a palavra o Ver. Artur Zanella.
O SR. ARTUR ZANELLA: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, a discussão é mais do que um alerta. Este Projeto, quando altera a
redação dos artigos 106 e 109, traz, a meu ver, uma incongruência que é mortal
nesta parte, porque acrescenta no inciso I e II, engenheiro de operação e pelo
artigo 109 diz o seguinte: “serão aproveitados na forma como segue os
detentores dos cargos de engenheiro de operação em cargos da classe de
engenheiro”. Não considera igual engenheiro operacional, que tem quatro anos de
curso, com o engenheiro, que tem cinco anos de curso. O Município de Porto Alegre
está legislando aqui sobre habilitação profissional.
O Sr. Paulo Sant’Ana: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V.Exa. tem razão, engenheiro de operação é um
subengenheiro, é um engenheiro de categoria inferior.
O SR. ARTUR ZANELLA: O que está o Município aqui
fazendo é legislando sobre algo que não lhe é adequado, que não lhe compete.
Assim, pode acontecer que, de repente, enfermeiros, por exemplo, sejam
transformados em médicos.
O Sr. Mano José: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu tenho a impressão de que o que a Prefeitura
pretende agora é fazer o que o Estado já fez há algum tempo atrás, que
equiparou, para todos os efeitos, o engenheiro operacional ao civil, ou
mecânico, porque me parece que o operacional nada deve à outra categoria. Hoje,
o Estado tem todos os engenheiros como uma categoria única e a Prefeitura quer
fazer o mesmo.
O SR. ARTUR ZANELLA: Só temo que estejamos
aprovando algo que o CREA não recomende.
Em segundo lugar, no artigo 110, eu tive oportunidade de perguntar para
os funcionários que lá estavam, o que eles estavam esperando e em que Projeto
estavam interessados. E a maioria me informou que eram de categorias como
sociólogos, arquitetos, arquivistas, economistas e que, pelo artigo 110 tentavam
um concurso preferencialmente. Mas o artigo diz o seguinte: “Quando a
especificação de classe facultar recrutamento preferencial ou geral, será
realizado, em primeiro lugar, o recrutamento preferencial, desde que
verificadas uma das seguintes condições, ressalvados os concursos em andamento:
a) quando o último concurso realizado tenha sido público, ou b) quando o último
concurso tenha sido há mais de três anos, contados da data de vigência da Lei”.
Na profissão de alguns que lá estão não foi realizado nem há três anos nem
nunca. Eles ingressaram ou por concurso público, num primeiro momento, como eu
ingressei no serviço público como datilógrafo e saí escrevente, como chamavam
àquela época, e depois tive o direito de fazer os concursos preferenciais. Como
nunca o Município abriu concurso para aquelas categorias de alguns que ali
estão, como nunca abriu, eles caem fora do “a” e caem fora do “b”. Faz mais de
três anos? Não. O último concurso tinha sido público? Não. Então, em conjunto
com meu Líder, apresentamos uma alínea “c”, de que quando não tenha ocorrido
nenhum concurso, a pessoa possa fazer concurso interno. Pedi a análise das
pessoas que lá estão para ver se isso iria beneficiá-los.
O Sr. Raul Casa: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Para esclarecer meu entendimento com referência ao
artigo 109. (Lê.) “Serão aproveitados, na forma como segue, os detentores de
cargos de: a) engenheiro de operação em cargos da classe de Engenheiro, sem
prejuízo da referência em que estiver situado, à medida que comprovar
habilitação legal para o exercício da respectiva profissão”, isto é, quando ele
estiver com o curso completo, na medida em que ele estiver legalmente, enquanto
engenheiro de operações? Não, mas à medida que ele completar o curso de cinco anos.
O SR. ARTUR ZANELLA: Aqui não está escrito nada
disso. Aqui fala em engenheiro de operações. (Lê.) “...habitação legal para o
exercício da respectiva profissão”. Qual é? Engenheiro de operações. Mas aquilo
é mortal. A Prefeitura, como está escrito aqui, e eu sempre faço a brincadeira
com a Lei Cleom para os pontos fixos de táxi. Ao liquidar os pontos fixos de
táxi abriu para todo o Porto Alegre. Para o engenheiro de operações se criou um
Projeto nosso, aprovado por nós, passando a equipará-lo a um engenheiro de
cinco anos.
O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nobre Vereador, eu até pediria a V.Exa., que tem uma
vivência maior de Executivo, que pudesse até explicitar melhor neste Projeto o
que quer dizer o cargo de subdiretor excedente, que diz aqui na alínea “d” do
art. 109, porque o que eu estou sabendo é que existia, no passado, um cargo de
subdiretor excedente, significa aquele que não pode exercer cargo nenhum e de
repente se criou alguma coisa neste sentido.
O SR. ARTUR ZANELLA: Eu, na verdade, estou um
pouco cabalístico hoje, e também estou perguntando e me informaram que o
subdiretor excedente é o caso das escolas que tinham diretor e o subdiretor, e
que pela criação do outro cargo, o subdiretor ficou excedente. Mas eu,
infelizmente, vejo que posso explicar o que é diretor excedente e citar o nome
de alguns e o Ver. Mano José conhece alguns diretores excedentes. Agora,
subdiretor ficar excedente? Isso que eu fui Secretário da Administração seis
meses. Mas eu queria alertar que a Emenda da alínea “c” do artigo 130 se propõe
a dar condições para que aquelas pessoas efetivadas pela Lei 81 ou pela Lei
Complementar nº 10, que entraram por concurso público para a primeira
investidura, conforme a Constituição, tenham condições de pleitear concurso
interno, que eu acho a coisa mais justa que tem, porque o concurso interno dá a
garantia ao funcionário para ter a chance de subir na sua carreira. Aquela
história do concurso público, de que é para moralizar, é concurso público na
primeira investidura. Se não fizer concurso, eu posso lhe dar alguns nomes, não
vou dizer do Município, mas do Estado, tem gente que entrou como pedreiro, com
concurso público, e depois, imediatamente, fez concurso interno para médico,
engenheiro ou coisa que o valha. Então, esta história de concurso público, que
é a única forma honesta e legal, isto aí não é verdade, porque um funcionário
que se esforçou no seu trabalho, passou num concurso interno, às vezes tem
muito mais mérito do que aquele que passa num concurso público. Muito
obrigado.(Palmas.)
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Luiz
Braz.
O SR. LUIZ BRAZ: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, Ver. Artur Zanella, gostaria de dizer para V.Exas. que não é este
Projeto aqui, enviado pelo Executivo, que cria concurso internos, porque na
atual Lei vigente já existem os concursos internos, só que existe uma
alternância que se dá, da seguinte forma: 50% das vagas são ocupadas através de
concursos públicos e 50% das vagas restantes são ocupadas através de concursos
internos. A Lei atual diz isto. Mas o que propõe aqui o Executivo? O Executivo
propõe o seguinte: que não exista mais esta alternância na base de 50% e 50%,
50% para o público e 50% para o interno. O Executivo propõe o seguinte: que
isso seja eliminado, e que 100% das vagas existentes na atualidade sejam
preenchidas através do concurso interno.
O Sr. Hermes Dutra: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) A análise não está correta. Facultar recrutamento preferencial
interno ou geral, preferencial interno e geral público, será realizado em
primeiro lugar um recrutamento preferencial, quer dizer, no segundo lugar é o
público.
O SR. LUIZ BRAZ: Acontece que V.Exa. -
infelizmente eu não tenho aqui o texto da Lei nº 5.732, porque é nesta Lei, que
este Projeto de Lei está modificando, que exatamente diz desta alternância, dos
50%. A modificação do artigo 29 vem substituir o texto da Lei 5.732, quando
fala nessa alternância, 50% dos cargos são ocupados por concurso público e 50%
por concurso interno. Substituiu, exatamente, esse pedaço da Lei.
O Sr. Artur Zanella: O artigo 29 vai facultar o
recrutamento geral ou preferencial e não diz que é, obrigatoriamente, de forma
alternada, e no 110 ele define qual é o que vai ser primeiro, o geral ou o
preferencial, só que exatamente os que precisam fazer o preferencial estão
fora.
O Sr. Paulo Sant’Ana: V.Exa. permite? (Assentimento do orador.) Eu não concordo com o
Ver. Zanella quando ele chama o concurso público de “essa história do concurso
público”. Virou história porque não sai mais concurso público. Mas não é
história, é princípio constitucional. Vou provar para o Ver. Zanella que com
essa Lei aqui não sai mais concurso público, dando amparo à tese de V.Exa. Diz
aqui o seguinte: sai concurso interno quando há três anos não sai concurso
nenhum, aí é interno. Eu faço um interno em 87, não faço mais concurso e em 90
sou obrigado a fazer outro interno!
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Artur Zanella, é que
esse artigo 29 vem com nova redação. A redação dele na Lei 5.732 não é essa,
porque na redação original se fala nos 50% e nessa redação se fala na
alternância.
O Sr. Caio Lustosa: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Essa letra “b” do artigo 110 é a que diz que vai haver
o aproveitamento desde que não haja concurso público por três anos, daí entra
pelo concurso preferencial. É acabar com o concurso público. Esta Emenda do
Ver. Guatimozim é um retrato falado que favorece somente duas pessoas. É
ascensão funcional na base da transferência; ora, é difícil. Não dá.
O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acredito no Prefeito Collares. Mas o Ver. Paulo
Sant’Ana não acredita, e ele é da
Bancada, acha que há algo escondido. Acho que não. Inclusive, disse que se
fosse Prefeito aprovaria que não teria concurso e depois disse que o Prefeito
não faria concurso.
O Sr. Paulo Sant’Ana: Se fosse Prefeito.
O Sr. Artur Zanella: Já tem meu voto de tanto que
lhe admiro, menos hoje.
O SR. LUIZ BRAZ: O art. 29 está modificado e
diz o seguinte: “Quanto às modificações e especificações de classe quando
facultarem recrutamento preferencial ou geral, será realizado, em primeiro
lugar, recrutamento preferencial para preenchimento de até 50% das vagas
colocadas em concurso na forma do regulamento”. É o art. 29 original. O art. 29
com a nova redação não fala mais na possibilidade de se preencher com o público
50% e com o interno mais 50%. Então, não somos contrários a que existam
concursos internos. Somos favoráveis. Mas não podemos ser favoráveis a que
deixem o concurso relegado a nada. De repente, aqui, neste Projeto, podem
terminar o concurso público.
O Sr. Artur Zanella: A minha Emenda no 11 é para
permitir que as pessoas que nem sabem disso - e outras - possam fazer o
interno. Atualmente, como elas não se enquadram em nenhuma dessas, não podem
fazer. O economista não pode fazer, o sociólogo não pode fazer, assim como o
assistente social, arquitetos, etc. Por quê? Porque nunca fizeram o público.
Foi dada uma vantagem aos possíveis beneficiários.
O Sr. Caio Lustosa: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho muito arriscado porque, inclusive, pode ir
contra os beneficiários, se tumultuarmos esta questão do recrutamento interno,
dando ascensão funcional através de transferência, como nesta Emenda aqui. Vai
criar um tumulto e não sei como ajeitaremos as coisas. A Emenda manda fazer,
através de transferência.
Então já estou avisando que não vai dar certo. Se quiserem aprovar.
O Sr. Cleom Guatimozim: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) É preciso uma hermenêutica para interpretar a Lei.
Veja que quando se fala em transferência ela é para cargo idêntico, similar,
não fala na transferência que está falando o Ver. Caio Lustosa, nunca. Ali está
dando oportunidade ao Assistente Jurídico que ganhe igual ao Procurador, tem as
atribuições do Procurador, só que na hora que vai defender o Município, precisa
que o Procurador dê a ele uma procuração para ele, que ganha igual ao outro, e
faz tudo o que o outro faz.
Não existe a transferência para progressão, é impossível.
O SR. LUIZ BRAZ: Quero agradecer ao Ver.
Raul Casa que me cede o seu tempo.
O Sr. Paulo Sant’Ana: V.Exa permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Quando se faz a defesa do concurso público não se
está fazendo ataque ao concurso interno. Acredito que muitas pessoas que estão
no serviço público gostariam que saísse concurso, ou interno ou externo. E
pasmem, Sr. Presidente e Srs. Vereadores, a que ponto chegou nesses 20 anos de
exceção a situação do funcionalismo público municipal. Deve existir um número
bem grande de funcionários que jamais viram abertos qualquer concurso para os
cargos que pretendem. Então, temos que ter cuidado, de repente, aprovando uma
Lei aqui que só deixa entrar para a Prefeitura quem for pedreiro e por CLT.
Pedreiro fez medicina e concurso interno. Quem não é pedreiro não entra para o
serviço público. Fica muito engraçado.
O Sr. Cleom Guatimozim: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento do orador.)
Só queria dizer que minha Emenda talvez seja técnica demais, mas ela se baseia
no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, exatamente nos artigos 55 e
56, que dizem que “transferência é o deslocamento do funcionário estável de um
para outro cargo da mesma classe e carga horária, observadas as condições
prescritas na lei”. Esta é a Emenda que apresentamos.
O SR. LUIZ BRAZ: Eu digo que não é a sua
Emenda que é ruim, é o artigo 110. Acho que a Câmara não pode, de maneira
alguma, hoje, aprovar esse artigo 110 da maneira como está redigido, pois de
repente nós liquidamos completamente com o serviço público.
O Sr. Caio Lustosa: Acho que esta colocação do
Ver. Cleom... A questão da transferência não pode ser separada da ascensão
funcional e, neste caso, vai haver ascensão funcional. E diz a Lei 133 que só
pode ser ou por promoção ou progressão.
O SR. LUIZ BRAZ: Se não for para haver
ascensão, porque o concurso interno, se for só para transferir de um cargo para
outro...
O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Pode ocorrer, no meu caso ocorreu, eu fiz um concurso para
assessor, não ia fazer o concurso para economista que tinha o mesmo padrão. Só
que eu queria fazer para economista. Quer dizer, não houve ascensão, mas houve
a oportunidade para o concurso.
O SR. LUIZ BRAZ: Nobre Vereador, eu só peço
que, por favor, os Vereadores atentem muito bem para o art 29 com redação nova.
Porque este art 29 garante, da maneira como está redigido, a alternância de 50%
do concurso público e 50% de concurso interno. Eu acho que até aí está justo,
mas da maneira como a nova redação do art 29 foi redigida, suprime essa
alternância e dá-se uma outra alternância.
O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Veja bem, há poucos dias eu votei aqui e defendi uma
Emenda de V.Exa. em que V.Exa. passou qualquer um que tivesse curso superior em
1983.
O SR. LUIZ BRAZ: Não é qualquer um, era para
servidor municipal que tivesse curso superior.
O Sr. Artur Zanella: Qualquer um. Se fosse porteiro,
ele passava para engenheiro, sem concurso interno e sem concurso público. Agora
que nós queremos que os outros façam um concurso interno...
O SR. LUIZ BRAZ: Mas eu não sou contrário ao
concurso interno, eu sou favorável. Mas acontece o seguinte, se nós votarmos a
nova redação do art 29, nós vamos terminar com o concurso público. Eu sou
favorável ao concurso interno, mas eu não posso também ser contrário ao
concurso público. Não é alternado, porque se o art 29 continuar com a mesma
redação, eu até voto favorável a este Projeto de Lei. Mas eles querem modificar
exatamente o art 29 para suprimir os 50%. Eles querem o seguinte: querem que
100% dos cargos agora sejam preenchidos por concurso interno. É só isso que eu
sou contrário. Se o art 29 continuar o mesmo, eu sou favorável.
O Sr. Nilton Comin: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Quero dizer que esta Câmara está tendo o cuidado de
tomar uma decisão consciente, para não prejudicá-los. Vou contar um caso:
trabalhava no Sanatório Partenon um prático, cirurgião-dentista, que se formou
em Direito. Ele teve seus direitos garantidos como advogado e era
cirurgião-dentista. É isto que eu não quero que aconteça com vocês, porque,
mais tarde, ele perdeu os seus direitos. É isto que é importante. A Câmara tem
a responsabilidade de agir com consciência. Quando eu pedi para interromper a
Sessão é porque nós estávamos com a capacidade máxima de tolerância. A culpa
não é de vocês, foi uma programação malfeita. Eu quero que vocês tenham seus
direitos garantidos, mas não quero ser cúmplice de uma má manobra desta Casa.
O SR. LUIZ BRAZ: Ver. Nilton Comin, o Projeto
de minha autoria, que passou há poucos dias aqui e que foi intitulado, pela
imprensa e pelo Sr. Fadel, de “Trenzinho da Alegria”, nada mais é do que uma
proteção deste Vereador àqueles 3.200 funcionários, para que tivessem a sua
efetividade argüida, mas não de brincadeira, como está fazendo o Prefeito.
Então, eu gostaria que argüissem realmente a inconstitucionalidade daquela Lei
Complementar nº 81 e que abrissem concurso público para 3.200 vagas. Agora, ao
que eu era contrário é que, de repente, se quer fazer moralização com 100
funcionários, enquanto se engana 3.200. Agora, o mesmo Secretário de
Administração que chamou aquele Projeto de “Trenzinho da Alegria”, manda a esta
Casa um Projeto de Lei que termina com o concurso público. Isto não é imoral? O
mesmo Secretário, não faz uma semana, chamou aquele Projeto que passou nesta
Casa de imoral. A única coisa que queríamos é que se abrisse concurso público
para todos, que se argüisse a inconstitucionalidade, e o mesmo Secretário
aprova e manda para esta Casa este Projeto. Isto sim é moral. O que é moral
para o Secretário da Administração, não quero que passe nem perto de mim.
Obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Próximo inscrito, Ver.
Flávio Coulon.
O SR. FLÁVIO COULON: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores. Afirmei que considerava este Projeto um “trem”. Manifestava desta
tribuna que não conseguia entender como é que um Secretário da Administração,
como há pouco disse o Ver. Luiz Braz, que classificou o Projeto do Ver. Luiz
Braz de “trem”, deixa vir para a Câmara um projeto destes, mal instruído, mal
redigido, que nos expõe a esse tipo de constrangimento. Deixo claro que sou a
favor de concurso interno desde que seja aprovada uma lei nesta Casa de que
nunca mais haja concurso interno... Na grande realidade, o concurso interno
virou balela. Quando foi feito um concurso público pela última vez na
Prefeitura? Sou a favor de concurso público para guarda, vigilante, pedreiro,
desde que conste no Edital que se trate de uma maneira de depois fazer um
concurso interno para engenheiro, advogado, economista e assim por diante, por
quê? Porque na realidade é justamente isso, nós estamos obrigando os
engenheiros, arquitetos, os economistas, a fazerem concursos de guarda, de
servente, para terem acesso à carreira pública, numa inversão total. Quando,
então, os meus colegas de Engenharia vêm me dizer que é praga um concurso
interno, eu fico com vergonha! Afinal de contas, nós somos tão desprestigiados
que temos que entrar como varredor na Prefeitura para ascender ao cargo que nós
queremos chegar e para o qual nós temos qualificação? Quer dizer, é brincar de
serviço público, é brincar de administração de serviço público, desse jeito nós
nunca vamos qualificar um serviço público. É isso o que eu quero dizer, eu
quero que estes milhares de engenheiros e arquitetos que estão se formando por
aí saibam, com os outros que estão dentro do serviço público, que eles vão ter
uma possibilidade de entrar neste serviço público quando eles quiserem entrar.
Acontece que agora está totalmente vedado. Há uma inversão total de valores.
Quando é que nós vamos melhorar a qualificação de serviço público? Quando o
engenheiro tiver que fazer concurso terá que fazer concurso para servente?
Então, nós estamos nivelando por baixo. Abra-se um concurso de engenheiro para
a Prefeitura e verão quantos milhares de engenheiros irão se inscrever, de
grande qualificação. Quer dizer, estamos invertendo o princípio da moralidade
da coisa pública.
O Sr. Ennio Terra: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Coulon, tem razão de que há vários anos não se
realiza concurso de alto nível como engenheiro, médico, arquiteto, este concurso
favorecendo a estes profissionais que estão trabalhando há muitos anos, como
existem funcionários aqui que trabalham há quinze anos e esperam oportunidade
que se faça concurso para se nivelar de acordo com a sua categoria. A mim me
parece que o Projeto está com esta finalidade.
O SR. FLÁVIO COULON: Este mesmo Secretário da
Administração que fez este Projeto, Vereador... É o mesmo caso dos pobres
arquivistas que estão aí, ou dos engenheiros, etc., que estavam lá naquele
Projeto do Ver. Luiz Braz, que foi classificado de “trenzinho da alegria”. Não
é diferente.
Na medida em que não se abre concurso público, Ver. Ennio Terra, os
concursos internos são simplesmente uma maneira de nós acertarmos a situação de
todo o mundo. Essa é a realidade do concurso interno hoje em dia. Só quem já
entrou ali como servente é que vai ter ascensão, e nós nunca vamos qualificar.
A pessoa nunca precisa ser engenheira para entrar em concurso público, ela
precisa fazer um concurso para servente para poder chegar a engenheiro. E nós
nunca vamos qualificar o concurso público.
O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Se fosse verdade o que afirma o Ver. Ennio Terra, não
se precisaria mexer no Projeto, porque já dissemos que não somos contrários ao
concurso interno, mas desde que não se soterre de vez o concurso público. O que
não é justo é o que pretende este Projeto de Lei. Da maneira como ele está
redigido, ele acaba com o concurso público; é isso a que nós somos contrários.
Agora, para um concurso público ou interno, não se precisa mexer na Lei, porque
a Lei, do jeito que está, já dá condições para isto.
O SR. FLÁVIO COULON: Quero lhe dizer que estou
encaminhando uma reclamação ao meu Governo, no momento em que tomo conhecimento
de que um engenheiro, ex-candidato do Partido do PFL, foi contratado como
engenheiro da RFFSA.
O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Nós começaremos a dar nomes, também.
O SR. FLÁVIO COULON: Não pode.
O Sr. Artur Zanella: O meu cargo, que foi
torpedeado pela imprensa de que havia sido extinto, foi dado para o Chefe da
Casa Militar, que virou Secretário Extraordinário para Assuntos da Casa
Militar.
O SR. FLÁVIO COULON: Está errado. Precisa haver
concurso, devemos moralizar essa entrada no serviço público.
A Sra. Bernadete Vidal: Na direção do SINE entrou
uma diretora. Saiu, entraram três no seu lugar.
O SR. FLÁVIO COULON: Está errado, se não for
cargo de confiança. Se for funcionário sem concurso, está errado, seja qual for
o Governo.
O Sr. Mano José: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Flávio Coulon, a tese que V.Exa. expõe, em certo
aspecto está certa. Mas, temos de lembrar de que no serviço público existem
muitos funcionários dedicados que sentem a necessidade de um aprimoramento de
seus conhecimentos e, com todo esforço e sacrifício, vão para os bancos
escolares. V.Exa. sabe que não é fácil ir à faculdade e voltar à meia-noite.
Não é fácil, temos a experiência própria. Somente a esses é que o atual Projeto
vem beneficiar. Em homenagem a esses funcionários é que votarei favoravelmente
ao Projeto.
Quero dizer a V.Exa. que não me preocupam os aspectos da Lei que
abordou o Ver. Paulo Sant’Ana, pois daqui a três anos será concurso
preferencial novamente, mesmo porque o Prefeito deverá ficar até o ano que vem
e daqui a três anos será o novo Prefeito. De acordo com sua filosofia
administrativa, poderá mandar a mudança da Lei e quem estiver aqui poderá
modificá-la. Poderá modificar e eu tenho certeza que a Casa não os decepcionará,
a eles e aos que aqui não vieram.
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Coulon, V.Exa. já está
falando no tempo do Ver. Ennio Terra.
O Sr. Paulo Satte: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Acho que é pelo adiantado da hora, não sei se entendi
bem.
(Tumulto no Plenário.)
A SRA. PRESIDENTE: Peço a colaboração do
Plenário. Por favor, Srs. Vereadores, a taquigrafia não consegue registrar, o
orador da tribuna não ouve, a Presidência não escuta. O som está ruim. Os
Vereadores estão cansados.
O Sr. Paulo Satte: Gostaria de saber se V.Exa.
tem assessor no seu gabinete e se ele é funcionário público?
O SR. FLÁVIO COULON: Eles são cargos de
confiança, quando eu sair daqui eles perdem o emprego.
O Sr. Paulo Satte: Tem um funcionário do PFL
que foi para o Distrito Federal, e não é funcionário público concursado.
O SR. FLÁVIO COULON: Quero dizer, Ver. Mano José,
é que concordo com V.Exa. que aquele funcionário que entra no serviço público e
se forma é digno de todos os elogios e das melhores palavras. Agora, veja com
que finalidade o estudo: primeiro, aprimorar; segundo, como uma maneira de
ascender dentro do serviço público. Então o que precisa é muito menos o
conhecimento e muito mais o diploma.
O Sr. Artur Zanella: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Tem um agravante, ainda, contra a sua tese. O
Município - estava no Estatuto - às vezes pagava o funcionário e quando ele se
formava ficava em desvio de função 10 anos ou mais, trabalhando com o curso que
foi pago pelo próprio Município. Quer dizer, temos que solucionar este tipo de
problema.
O SR. FLÁVIO COULON: Vereador, não sou desse
tempo em que a Prefeitura pagava e também não sei a razão pela qual a
Prefeitura pagava. Eu não sei se a Prefeitura pagava para que o funcionário se
formasse numa determinada profissão e a exercesse dentro da Prefeitura, ou se
fosse para melhorar a qualificação da pessoa e com isso melhorar a qualificação
do funcionário público. Acho excelente isso! Acho um ótimo investimento!
O Sr. Raul Casa: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Esta Lei, Vereador, é uma Lei que visa fazer com que
o engenheiro seja engenheiro, o advogado seja advogado, através de concurso
interno, que se sinta na sua profissão útil e em favor do Município, não em
desvio de função, mal remunerado e, pior do que isso, Vereador, completamente
insatisfeito.
O SR. FLÁVIO COULON: Eu acho que a linha de
pensamento de V.Exa é equivocada, no meu modo de entender, e não conseguirá me
convencer, Vereador.
O Sr. Caio Lustosa: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Ver. Flávio Coulon, acho que um princípio básico,
inclusive de um sistema democrático, é o acesso mediante recrutamento geral
amplo através de concurso público aos cargos públicos. Isso é o princípio
constitucional básico. O recrutamento é um acessório que justamente existe para
atender situações como as apontadas aqui. E isso o Plano de Carreira atendeu
muito bem, quando disse que era 50% pelo concurso. Justamente esses outros 50%
eram para atender o caso do funcionário que começou como faxineiro. Ninguém
está querendo ser contra esse tipo de progressão. Eu próprio já fiz uma
progressão no início da carreira, depois fui fazendo concurso. Inclusive
concurso público para outros cargos. Mas há pessoas que tem a sua vida...
A SRA. PRESIDENTE: Ver. Caio Lustosa, eu peço
que V.Exa. interrompa o seu aparte porque ninguém consegue ouvir, eu acho que
enquanto esta Casa não adquirir calma e tranqüilidade eu acho que os trabalhos
não devem continuar.
O Sr. Caio Lustosa: Para concluir, justamente o
que nós condenamos no Projeto é que retira a parte final do artigo 29 e com
isto torna o concurso público, que é o princípio básico, eliminado, ficando só
o concurso interno. Aí é que está a violência, pois as pessoas que estão lá fora,
como cidadãos, eles também tem o direito de serem funcionários públicos, é um
direito da cidadania como um todo. Então, a injustiça está em se tornar um
concurso interno como regra, quando o certo é que ele seja exceção, como
princípio democrático.
O SR. FLÁVIO COULON: Exatamente esta é a linha
que estou colocando. Já estou cansado de legislar por exceção, sem regras
fixas. Sem que as pessoas saibam democraticamente seus direitos. Não é mais
possível. Estamos criando castas, mediante uma pressão daqui, por falta de um
ordenamento decente. Hoje em dia ou se está a favor ou contra. Não há uma
definição do meio termo.
O Sr. Luiz Braz: É que o Ver. Artur Zanella
trouxe o motivo exato do porquê deve existir o concurso público e até com
vantagem para o funcionário. Porque o funcionário, de acordo com o Ver.
Zanella, recebe cursos que são pagos pelo próprio Município e está em ótimas
condições de participar com os que vêm de fora do concurso público. Por que
então vamos acabar com o concurso público, dizendo que assim vamos favorecer o
servidor municipal? Não vamos, porque ele está qualificado para enfrentar o
concurso público a qualquer momento. O que ele quer é que haja concurso,
interno ou externo, mas que haja concurso.
O Sr. Artur Zanella: V.Exa permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu só não quero que o Ver. Luiz Braz esteja falando
sério, porque exatamente existem pessoas que estão na função há 10/15 anos e
até no vestibular teriam problemas. Eles demonstram, no trabalho, que são
capazes, mas num concurso, com matérias até que foram incluídas após, não
passariam. Eu confesso: se fizesse, hoje, um concurso público para economista
do Estado, eu não passaria.
O SR. FLÁVIO COULON: Enquanto não existirem
concursos públicos, eu serei absolutamente contra concursos internos.
O Sr. Paulo Sant’Ana: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) Eu percebi o raciocínio do Ver. Zanella desde o
início. Ele acha que quem é capaz e já está dentro do serviço público, tem que
subir. Só que o princípio não é este, não é de absorver os mais capazes, é de
absorver os melhores. Muito obrigado.
O SR. FLÁVIO COULON: V.Exa. concluiu
brilhantemente o meu pronunciamento. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Com a palavra, o Ver. Clóvis
Brum.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, ouviram-se as mais diferentes posições. Agora, querer negar o
direito daquele funcionário que, há 10/12/15 anos, ou 20, com ingente
sacrifício, conseguiu fazer um curso superior e se aperfeiçoar, negar-lhe o
direito de fazer um concurso interno numa Administração que paga mal, onde os
funcionários ganham mal, seria negar o que esta Casa aprovou para esta mesma
Casa: os médicos desta Casa serão recrutados por concurso interno. Está na Lei
que a Casa aprovou sem discussão. Agora, negar-se a esta gente que até está
batendo na porta, pedindo uma oportunidade para, no final de uma longa carreira
de serviço, melhorar suas condições de trabalho? Não.
(Tumulto no Plenário.)
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem): Pediria
que V.Exa., Sra. Presidente, controlasse os ímpetos tanto dos Vereadores como
do orador.
A SRA. PRESIDENTE: A Presidência se sente
incompetente para tanto.
O SR. CLÓVIS BRUM: A Emenda do Ver. Antonio
Hohlfeldt, que é muito feliz, termina com aquela preocupação da letra “b” do
art. 110, que enseja uma possibilidade de se queimar definitivamente o
instituto do concurso público, mas a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt
restabelece a possibilidade de que seja alternado o concurso. O que diz o art.
29? Que seja alternado o concurso. Falou-se muito aqui. São no máximo 30-40
funcionários. Quando se colocou pela porta dos fundos 5 mil, 10 mil, ninguém
berrou e a Câmara aprovou. Os berros que houve, e me somei a eles, foram da
minoria. A maioria da instituição da Câmara aprovou a famigerada Lei 81.
Negar-se a uma meia dúzia de funcionários uma postulação até humana? O Ver.
Antonio Hohlfeldt falou bem e faço das palavras dele as minhas palavras. Eu
também tive uma progressão na minha vida funcional, através de um concurso
interno. Qual é o vergonhoso? Qual é o desonroso? Se um funcionário já é
efetivo da Casa, se um funcionário já é da Prefeitura, se o funcionário tem
competência, já concluiu o seu curso, já está em condições de desempenhar as
suas funções, negar-se esta progressão, esta oportunidade do funcionário
melhorar a sua condição de vida como ser humano, como pessoa que estudou e se
preparou, é negar os princípios mais elementares da própria sobrevivência, da
própria dignidade.
Eu acho, Sra. Presidente e Srs. Vereadores, e até ficaria contente se
nesta noite, já no final deste primeiro período legislativo, se aprovasse este
Projeto. Este Projeto que até pode ser chamado de “vagãozinho”, mas não é o
trem de 1981. Eu diria que isso aí é uma roda do trem de 1981. Mas,
convenhamos, o que está em jogo hoje é a seguinte idéia: o funcionário que
trabalha no SMOV, é engenheiro, conhece a atividade da SMOV há dez anos; o
funcionário que exerce a função de assistente social na Secretaria da Saúde,
que trabalha nesta Secretaria, ali, há dez anos, quinze anos, vai ficar
preterido de fazer concurso, de melhorar a sua condição de vida funcional, sob
que pseudomoral? A de não lhe dar uma oportunidade de vencer na vida? Eu acho
que se nós pudéssemos dar mil oportunidades, e se tivéssemos as mil
oportunidades, daríamos para que o nosso funcionário, pelo menos, pudesse viver
com dignidade. Podem perceber que o assistente social, que o engenheiro, que o
médico e o técnico em contabilidade, podendo progredir na sua atividade, para
não viver de bicos, para atender melhor o funcionalismo... E aí eu contesto as
afirmações do Ver. Flávio Coulon, eu não acho que não está se aperfeiçoando com
isso, está sim se aperfeiçoando o funcionalismo, está se qualificando o
funcionalismo, além de longa experiência que esse homem tem com curso superior,
como eu, advogado, como o Ver. Flávio Coulon, ou qualquer outro
técnico-científico, Legislador desta Casa. O que se procura com este Projeto é
premiar o esforço daquele chefe de família que abdica das suas horas de lazer
para cursar uma faculdade e se colocar no mesmo campo da competição. É isto que
me parece que é justo. Por este lado eu vejo o Projeto. A Câmara vai aprovar,
com alguns votos contra, eu até acho que não vai haver alguns votos contra. O
Legislador, ao fazer a lei, não está a criar lei que não exista aplicação. O
que gera a lei não é o Vereador, é o fato social - isto é o que gera a lei.
Nunca se pode fazer a lei onde não há a origem do fato social. Há vários
funcionários com curso superior.
A teoria que o Ver. Pedro Ruas fala ali, na tentativa de interromper o
meu discurso, quando inflamadamente defendo uma coisa justa.
O Sr. Luiz Braz: V.Exa. permite um aparte?
(Assentimento do orador.) V.Exa. está desfilando suas idéias nesta tribuna,
dizendo que os Vereadores desta Casa são contrários ao concurso interno. Estes
mesmos funcionários que aqui estão já são beneficiados na Lei atual, porque a
Lei atual prevê que existe uma alternância - 50% através do concurso interno e
50% através de concurso público. Esta Emenda que o Executivo manda, é
exatamente que se suprima o concurso público e que se dê vazão apenas ao
concurso interno.
O SR. CLÓVIS BRUM: Chamo a atenção para essa história do concurso
interno e do concurso público, que me faz lembrar muito de perto o famoso
vestibular da Universidade do Rio Grande do Sul, onde o filhinho de papai que
não trabalha e que paga cursinho tem mais chance do que aquele que não pode
pagar o cursinho e que faz um curso regular, público, com todas as deficiências.
Agora, vejam bem, eu não poderia assistir de braços cruzados quando há uma vaga
a ser preenchida, por exemplo, de contador ou de administrador de empresa e
cabe um concurso interno e lá na Prefeitura tem um formado em Administração de
Empresas, funcionário há vinte anos, e aí entra o recém-formado que só passou
estudando toda a vida, que nunca passou por dentro da Prefeitura, e rouba a
oportunidade de um homem que está há vinte anos prestando serviço para a
Prefeitura. Voto favoravelmente.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Encerrada a discussão. Em
votação. Para encaminhar, a palavra com o Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. ANTONIO HOHLFELDT: Sra. Presidente, Srs.
Vereadores, não pretendia ocupar este espaço, mas, diante da discussão bem mais
longa do que se previa para este Projeto, gostaria de fazer um apelo na mesma
linha de raciocínio do Ver. Clóvis Brum, embora não com a mesma qualidade da
veemência, no tocante à Emenda que apresentamos e que visava a resolver o que
nos preocupava, de uma eventual utilização da redação do artigo 110, tal como
se pretende na sua modificação, não por parte deste ou daquele Prefeito, e não
tem endereço certo ao Prefeito Collares ou a qualquer Prefeito, mas é que
mediante o art. 110, tal como se encontra redigido, corremos de fato o risco de
nunca mais se ter o concurso externo. Não somos contra o interno. Muito antes
pelo contrário, mas não podemos ser a favor da extinção do concurso externo na
prática. Ao longo de vinte e poucos anos, o que se fez foi isso. Evitou-se a
progressão, transferiram-se as possibilidades de promoções e por aí afora.
Parece-me que a redação, tal qual como se coloca, nos abre essa possibilidade.
Pela letra “a” se usa: não tem concurso interno anterior, vai-se fazer agora.
Pela letra “b” se usaria o subterfúgio de se transferir, por três anos, e a
partir daí se faz outro interno; mais três anos, outro interno... Então me
parece que o que tentamos, com a nossa Emenda, foi garantir o direito do
concurso interno, contra o qual não nos colocamos, e, de outro lado, garantir
também a alternância da possibilidade entre o concurso interno e externo, mas,
sobretudo a prática da progressão que se torna, a partir de agora, necessária
para o avanço e para se poder abrir os espaços. Nesse sentido, gostaria de
fazer um apelo aos Srs. Vereadores do PDT e demais Vereadores. Não se trata de
nenhuma Emenda partidária ou algo parecido. Trata-se de uma Emenda que tenta,
apenas apoiando reivindicações do agora, garantir também um equilíbrio em
termos de médio e longo prazo. E nesse sentido que quero encaminhar favorável
ao Projeto, mas esperando ter manifestações aqui da Liderança do PDT em relação
à Emenda de nossa autoria, para garantir, realmente, a inclusão dessa Emenda.
Quanto aos arts. 29, 106 e 109, apesar das dúvidas suscitadas em torno do 106 e
109, nós preferimos apoiar o Projeto tal como está e ver posteriormente o que
ocorre.
Há eventual erro técnico que, talvez, possamos corrigir neste Projeto.
O Ver. Caio Lustosa levanta a possibilidade de que o Projeto, tal como esteja
sendo colocado, corra um risco que me preocupa, que seja um Projeto de Lei
comum alterando um Projeto de Lei Complementar, mas parece que não, Ver. Caio
Lustosa, porque a Lei 5.732 não é Lei Complementar, então não temos esse problema
que V.Exa. levanta.
Neste sentido, encaminho favoravelmente ao Projeto, e também às Emendas
apresentadas, fazendo um apelo aos Vereadores para que aprovemos a Emenda de
nossa autoria por esse motivo. A preocupação do Ver. Paulo Sant’Ana, que também
é a minha preocupação, que não é contrário ao Projeto em tese, mas que visa a
resguardar a possibilidade do concurso externo. Muito obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Para encaminhar pelo PL, com
a palavra o Ver. Jorge Goularte.
O SR. JORGE GOULARTE: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, não quis discutir o Projeto porque pretendia que fosse votado mais
cedo, exatamente porque estamos, todos nós, cansados, nesta Sessão longa. E até
queria fazer justiça ao meu amigo Nilton, que não quis parar esta Sessão por
parar, é que todos nós estamos, mesmo, exaustos. Mas me parece que, diante das
discussões ouvidas na Casa e com as Emendas que foram apostas ao Projeto,
especialmente a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt, o Projeto merece aprovação desta
Casa, e como outras entidades que fazem seus concursos internos para que as
pessoas que já tem uma vivência possam ascender a novos postos, me parece que a
Prefeitura também tem esse direito e isto é altamente positivo. Por isso, como
já tinha dado a minha palavra a vários funcionários, voto favoravelmente. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE: Para encaminhar, Vereador
Lauro Hagemann.
O SR. LAURO HAGEMANN: Sra. Presidente e Srs.
Vereadores, desde o início não me rebelei contra a pretensão dos funcionários
da Prefeitura, de realizarem concurso interno. É claro que parto do princípio
de que a função pública deve ser aberta a todos os cidadãos e por isso o
concurso público ainda é a forma melhor para provimento. Mas nós temos que ser
realistas. Existe uma situação de fato, não podemos cogitar de corrigir todos
os equívocos que foram sendo cometidos ao longo do tempo, num Projeto apenas.
Isto o tempo vai aperfeiçoar. A história da alternância, proposta pelo Projeto,
se não for aprovada a Emenda do Ver. Hohlfeldt, me faz lembrar a célebre
goiabada de abóbora. Cinqüenta por cento a goiabada de abóbora, só que é uma
abóbora e uma goiaba. É o que vai acontecer se não for aprovada a Emenda do
Ver. Antonio Hohlfeldt. Nós não podemos também legislar com tanta facilidade. É
preciso se preservar o princípio do concurso público, não impedindo,
evidentemente, que os funcionários que hoje detenham cargos de provimento
efetivo na Prefeitura façam concursos internos. Então, vamos equilibrar a situação.
Vamos aprovar o Projeto e permitir que, periodicamente, se façam concursos
públicos, porque foi exaustivamente demonstrado que, a prevalecer a redação
como está, os concursos públicos ficarão para as calendas gregas, dependendo da
vontade do Prefeito. E nós temos que ter esta precaução de não permitir o
afrouxamento total das rédeas do controle do serviço público. Voto
favoravelmente ao Projeto, com Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt. Muito
obrigado.
(Não revisto pelo orador.)
O SR. CAIO LUSTOSA (Questão de Ordem): Foi argüido aqui, com muita propriedade, pelo
Ver. Lauro Hagemann e outros, que a votação poderia ser favorável a este
Projeto desde que o Prefeito assumisse o compromisso de não vetar a Emenda do
Ver. Antonio Hohlfeldt. Pergunto ao nobre Líder do PDT se ele assume o
compromisso, em nome do Prefeito, de não vetar, pois meu voto está condicionado
a esta resposta afirmativa.
O SR. CLEOM GUATIMOZZIM
(Questão de Ordem): Não tenho como consultar o Prefeito a esta hora, mas comprometo-me a me
empenhar, porque a Emenda é boa e a Bancada do PDT vai votar favorável.
O SR. CAIO LUSTOSA (Questão
de Ordem): Reformulo
nesta base: se a Casa assume o compromisso de derrubar o Veto do Prefeito, se
os treze Vereadores do PDT assumem o compromisso de se somar a nós para
derrubar o Veto do Prefeito, se ele vetar a Emenda do Ver. Antonio Hohlfeldt.
O SR. CLEOM GUATIMOZIM: A Bancada assume este
compromisso.
O SR. ARANHA FILHO (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, apesar de relevantes, não foram Questões de Ordem, tanto do Ver.
Caio Lustosa como do Ver. Cleom Guatimozim.
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa acolheu como Questão
de Ordem devido ao adiantado da hora e à preocupação do Ver. Caio Lustosa em
salvaguardar o Projeto.
Em votação o PLE nº 023/87.
(Votaram trinta Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Aranha Filho, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Nilton Comin, Flávio Coulon, Isaac Ainhorn, Getúlio Brizolla, Pedro Ruas, Auro Campani e Kenny Braga.)
A SRA. PRESIDENTE: Vinte e oito votos SIM e dois votos NÃO.. APROVADO o PLE nº
023/87, com ressalva as Emendas.
O SR. CLÓVIS BRUM (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, uma das Emendas foi rejeitada no âmbito das Comissões, o Parecer
foi contrário nas duas Comissões que examinaram a matéria, inclusive a Comissão
de Justiça, e não poderá vir à votação.
O SR. ARTUR ZANELLA (Questão
de Ordem): Sra.
Presidente, pergunto, antes da votação, como fica a Emenda do Ver. Raul Casa,
que teve Parecer desfavorável?
A SRA. PRESIDENTE: A Mesa colocará em votação
as quatro Emendas.
O SR. CLÓVIS BRUM: Sra. Presidente, um
Requerimento: recorro à Comissão de Justiça sobre a decisão da Emenda, em
votá-la, a Emenda do Ver. Raul Casa.
A SRA. PRESIDENTE: V.Exa. poderá fazê-lo a
qualquer tempo. Ela será votada. V.Exa. recorrerá à CJR.
Em votação a Emenda nº 01 ao PLE nº 023/87.
(Votaram trinta Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Aranha Filho, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Sant’Ana, Paulo Satte, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Nilton Comin, Flávio Coulon, Isaac Ainhorn, Getúlio Brizolla, Pedro Ruas, Auro Campani, Kenny Braga.)
A SRA. PRESIDENTE: Dezoito votos SIM e doze votos NÃO. APROVADA a Emenda
nº 01 ao PLE nº 023/87.
Em votação a Emenda nº 02.
(Votaram vinte e nove Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Aranha Filho, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Satte, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Nilton Comin, Flávio Coulon, Isaac Ainhorn, Getúlio Brizolla, Pedro Ruas, Auro Campani, Kenny Braga.)
A SRA. PRESIDENTE: Dezessete votos SIM e doze votos NÃO.. APROVADA a Emenda
nº 02 ao PLE nº 023/87.
Em votação a
Emenda nº 03.
(Votaram vinte e nove Vereadores: Adão Eliseu, Antonio Hohlfeldt, Artur Zanella, Aranha Filho, Bernadete Vidal, Brochado da Rocha, Caio Lustosa, Cleom Guatimozim, Clóvis Brum, Ennio Terra, Gladis Mantelli, Hermes Dutra, Ignácio Neis, Jaques Machado, Jorge Goularte, Jussara Cony, Lauro Hagemann, Luiz Braz, Mano José, Paulo Satte, Raul Casa, Teresinha Irigaray, Nilton Comin, Flávio Coulon, Isaac Ainhorn, Getúlio Brizolla, Pedro Ruas, Auro Campani, Kenny Braga.)
A SRA. PRESIDENTE: Vinte e seis votos SIM e três votos NÃO.. APROVADA a Emenda
nº 03 ao PLE nº 023/87.
(Obs.: Foram escrutinadores das votações o Ver. Jorge Goularte e o Ver. Jaques Machado.)
A SRA. PRESIDENTE: Sobre a mesa, Requerimento do Ver. Cleom Guatimozim, solicitando seja o PLE nº 023/87 dispensado de distribuição em avulsos e interstício para sua Redação Final, considerando-a aprovada nesta data.
Em votação. (Pausa.) Os Srs. Vereadores que aprovam
permaneçam sentados. (Pausa.) APROVADO.
Nada mais havendo a tratar, declaro encerrados os trabalhos da presente Sessão e convoco os Srs. Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental.
(Levanta-se a Sessão às 22h35min.)
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